Mesmo com a condenação, ele não vai para a
prisão agora. Isso porque ainda cabem recursos ao próprio STF.
A defesa do político ainda pode ingressar com
os chamados embargos, um tipo de recurso que visa sanar contradições ou pontos
obscuros da decisão.
O advogado de Collor, Marcelo Bessa, já disse
que vai aguardar a publicação do acórdão para “apresentar os recursos
cabíveis”. Ele também reafirmou a “convicçãosobre a inocência do
ex-presidente”.
A Corte precisa decidir se vai aceitar ou não
os recursos. Caso aceite, será preciso pautar novamente o caso para julgamento,
dessa vez para análise do recurso.
A partir da sessão desta quarta-feira (31), em
que se concluiu o julgamento, fica interrompido o prazo de prescrição (quando o
Estado não pode mais condenar alguém por algum crime).
Só quando a condenação se tornar definitiva (o
chamado trânsito em julgado), ou seja, quando não couber mais recursos, é que
ele terá que começar a cumprir a pena.
O que acontece agora?
Mesmo sendo ex-presidente e ex-senador, Collor
deverá cumprir pena em uma cela comum, conforme a legislação.
O Código do Processo Penal estabelece a
possibilidade de prisão em cela especial a determinadas autoridades, como
ministro de Estado, membros do Parlamento e magistrados, mas só em caso de prisão
provisória (aquela antes de uma condenação definitiva).
Para o advogado criminalista André Kehdi,
sócio do Kehdi Vieira Advogados, em caso de condenação definitiva no STF,
Collor vai para prisão comum. “A garantia de prisão especial (que é sempre
cautelar) para ex-presidentes é uma construção interpretativa, pois não está
expressa na lei”.
Em regra, a execução da pena deve se dar no
local mais próximo da residência do condenado.
O advogado criminalista Berlinque Cantelmo,
sócio do Cantelmo Advogados Associados, disse que há possibilidade de Collor
ter direito à prisão especial se houver uma interpretação da lei de acordo com
princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
“Considerando que qualquer cidadão que tenha
ocupado cargo máximo na estrutura hierárquica da República tem essa
prerrogativa, incluindo nessa perspectiva ex-membros do Parlamento, o que é o
caso de Collor”, afirmou.
Cantelmo também entende que, por isonomia, o
direito à prisão especial poderia ser estendido à execução definitiva de pena.
A princípio, Collor não terá direito a pedir
para cumprir a pena em casa. A regra da prisão domiciliar não é admitida em
condenações a regime fechado. Também é preciso comprovar determinados
requisitos para ter acesso a esse direito, como ter mais de 80 anos ou estar
“debilitado por motivo de doença grave”.
Condenação
A sessão desta quarta-feira (31) do STF foi a
sétima consecutiva a analisar a ação penal contra Collor. Nela, os ministros
definiram a pena a ser imposta. A Corte já havia decidido pela condenação na
semana passada.
A maioria dos ministros entendeu ter ficado
comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para
facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando
sua influência política como senador. Os valores passaram por lavagem para
ocultar sua origem ilícita.
Oito ministros votaram pela condenação do
ex-senador: o relator, Edson Fachin, e os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux,
Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes
votaram pela absolvição. Por uma decisão do STF da última quinta-feira (25), os
magistrados que absolveram o réu puderam votar nas propostas de pena.
Penas
Além da prisão, Collor foi condenado a:
pagar 90 dias-multa (aproximadamente R$ 537
mil);
pagar R$ 20 milhões de indenização por danos
morais (em conjunto com os outros dois condenados);
ficar proibido de exercer cargo ou função
pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.
Cada dia-multa equivale a cinco
salários-mínimos na época dos últimos fatos criminosos (2014), corrigido pela
inflação.
O relator, Edson Fachin, havia proposto
inicialmente uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime
inicial fechado.
O debate sobre as penas consumiu toda a sessão
desta quarta-feira (31). Para o cálculo, foram levados em conta os crimes pelos
quais houve condenação. Dos oito ministros que votaram pela condenação, quatro
converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa, cuja
pena é menor.
Os outros quatro mantiveram a condenação por
organização criminosa. O empate favoreceu o enquadramento no crime de pena mais
branda.
Ocorre que houve prescrição para esse delito
de associação criminosa (ou seja, quando o Estado não pode mais condenar alguém
por algum crime). Collor tem mais de 70 anos e, por isso, os prazos
prescricionais correm pela metade.
Na prática, os ministros propuseram penas para
cada crime pelo qual Collor foi condenado, corrupção passiva, lavagem de
dinheiro e associação criminosa, mas desconsideraram as atribuídas a este
último delito, em razão da prescrição.
Além de Collor, também foram condenados no
julgamento Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador
particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como
diretor financeiro das empresas do ex-senador.
Bergamaschi foi condenado a uma pena de quatro
anos e um mês de prisão em regime inicial semi-aberto e pagamento de 30
dias-multa. Amorim foi condenado a uma pena de três anos de prisão em regime
inicial aberto e dez dias-multa.
Para Amorim, o STF autorizou a substituição
pena de prisão por restritiva de direitos. No caso dele, a limitação de final
de semana (comparecimento em casa de albergado por períodos nos sábados e
domingos) e prestação de serviço à comunidade.
Fonte: CNN Brasil.
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