Uma mãe que perdeu a filha de 4 anos em um incêndio, após deixar a
criança sozinha em casa, foi absolvida do crime de abandono de incapaz. A
decisão é da 1ª Vara de Delmiro Gouveia, no Sertão alagoano, e foi preferida
nessa terça-feira (26).
“Não
consigo visualizar conduta negligente de uma ‘mãe solo’ que, pelo que consta no
processo, sempre cuidou de sua filha com amor e carinho, em tê-la deixado
dormir pela manhã, por pequeno espaço de tempo, para a prática de atividades
inerentes ao cotidiano”, afirmou o juiz Caio Evangelista, em decisão.
O
caso ocorreu em agosto de 2023. Segundo os autos, a mãe precisou sair de casa
mais cedo. Por saber que a filha, Ana Lívia, costumava dormir até as 9h e que o
pai da criança logo chegaria, a mulher a deixou sozinha.
Enquanto
estava em uma lotérica, ela recebeu ligação de uma vizinha avisando sobre o
incêndio. Quando chegou ao local, na rua Antônio Ivo, no bairro Novo, a casa já
estava destruída.
Bombeiros entraram na residência e
constataram o óbito da criança. Ainda segundo os autos, o fogo teria começado
após o superaquecimento de um eletrodoméstico.
A
mulher foi denunciada pelo Ministério Público por abandono de incapaz. Nas
alegações finais, o órgão ministerial requereu a desclassificação do crime para
homicídio culposo, com concessão de perdão judicial.
O
juiz Caio Evangelista julgou improcedente a denúncia. Para ele, “não é exigível
que a mãe previsse o incêndio como consequência direta e provável de sua breve
ausência. Situação diversa seria se a acusada houvesse saído de casa e deixado
o fogão aceso ou um ferro de passar roupas ligado”.
O
magistrado afirmou ainda que o comportamento da mãe ao sair por poucos minutos
não violou um dever objetivo de cuidado, “pois não havia razão concreta para
supor que o ambiente da casa apresentava risco iminente à vida da criança,
sobretudo porque já havia combinado anteriormente com o pai da vítima que este
iria para o local, para dispensar os devidos cuidados à filha em comum”.
Matéria
referente ao processo nº 0800094-46.2023.8.02.0043
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